Aprovado cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

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São Paulo,12/12/2024

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Aprovado cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes

camara.leg.br
Aprovado cadastro nacional para condenados por crimes contra crianças e adolescentes
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Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Allan Garcês (PP - MA)

O deputado Allan Garcês recomendou aprovar a proposta


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA).


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O objetivo é centralizar informações sobre condenados por crimes graves cometidos contra menores de idade, com finalidade de prevenir novos delitos, proteger vítimas e aprimorar políticas públicas de segurança.


Pelo texto, o cadastro será gerido pelo governo federal e permitirá a comunicação e o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública federal e estadual.


A medida que consta no Projeto de Lei 2303/24 recebeu parecer favorável do deputado Allan Garcês (PP-MA), com alterações, na forma de um substitutivo .


Segundo o relator, o projeto proporcionará "uma base sólida para a análise e o desenvolvimento de estratégias de segurança pública, possibilitando uma atuação mais direcionada e eficaz".


Com as mudanças aprovadas na comissão, o banco de dados passa a incluir as seguintes informações sobre os condenados:


– nome completo;

– número da carteira de identidade;

– número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– filiação;

– endereço residencial;

– identificação biométrica, com:

a) fotografia em posição frontal; e

b) impressões digitais.

– perfil genético, obtido mediante extração de DNA (ácido

desoxirribonucleico);

- crime cometido.


Os dados devem estar disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de cinco anos, se a pena for inferior a esse período.


Próximos passos

A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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